23 de abril de 2009

Universidade de Ouro Preto terá de gerenciar moradias







O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) a adoção de critérios objetivos de acesso aos imóveis cedidos para moradia estudantil, as chamadas "repúblicas". Entre esses critérios, deverá preponderar a situação socioeconômica daqueles que pretendam residir nos imóveis. Isso quer dizer que os imóveis deverão ser destinados preferencialmente a estudantes carentes.

Segundo denúncias recebidas pelo MPF, a universidade vem conferindo plena liberdade aos estudantes para o estabelecimento das condições de ingresso dos novos moradores nas "repúblicas", as quais acabam resumidas em apenas uma: a submissão do estudante novato a situações degradantes que perduram por até seis meses.

Com isso, muitos dos que realmente dependem dessas moradias acabam se vendo privados do benefício, justamente porque o critério da hipossuficiência não é determinante para a escolha de quem irá usufruir do benefício concedido pela universidade.

Chamada a se manifestar sobre o teor da denúncia, a Ufop confirmou que "são os moradores quem definem as regras de admissão e mantêm a manutenção e a conservação dos prédios (...) Há repúblicas em que os calouros, conhecidos como bixos, têm de cumprir um estágio, chamado de 'batalha', para serem aceitos definitivamente como moradores das casas".

A universidade fez alusão ainda à Resolução CUNI nº 779, editada em conjunto com os próprios estudantes, na qual ficou estabelecido que as residências estudantis, pelo princípio da "auto-gestão", utilizaria critérios próprios de seleção dos novos moradores, "devendo, sempre que possível, priorizar os candidatos mais desfavorecidos economicamente".

Para o MPF, a conduta da Ufop é totalmente ilegal. Os imóveis cedidos aos estudantes são imóveis públicos, de propriedade da União, e sua destinação deve ser sempre para auxiliar estudantes carentes, como é da natureza de qualquer moradia estudantil. Mas o que tem ocorrido em Ouro Preto é um claro desvio de finalidade, atraindo a aplicação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

"A atribuição para estabelecer as regras de acesso aos imóveis é privativa da universidade, na condição de gestora dos imóveis, que são públicos. Ela não pode se eximir dessa obrigação, atribuindo-a a outrem. É dela o dever de editar os atos normativos e de fiscalizar o seu cumprimento. O ato de delegação dessa responsabilidade aos estudantes é vedado pela ordem jurídica", afirma o MPF.

Direitos humanos - Os mesmos princípios constitucionais que regem os atos administrativos também obrigam a universidade a enfrentar a questão do chamado estágio ou "batalha" a que os calouros são obrigados para terem direito a morar nos imóveis. Ainda que a Resolução 779 tenha apontado o dever de o corpo discente não realizar práticas que violem os princípios da dignidade da pessoa humana, a instituição acaba, na prática, compactuando com os atos que, formalmente, cuidou de vedar. "Considerá-los como prática comum e incorporada aos costumes lícitos vai de encontro ao dever constitucional de agir da Administração Pública, no sentido de impedir a ocorrência de qualquer tipo de atos constrangedores que signifiquem violação aos direitos humanos. O fato de parte da sociedade aceitar e conviver com esses atos não lhes retira o caráter degradante. Tanto é assim que várias denúncias têm chegado ao MPF para que se ponha fim a tais práticas".

Por essa razão, o segundo item da recomendação é para que a Ufop adote procedimento de rígida fiscalização dos estudantes, para "reprimir, na intimidade desses imóveis públicos, a prática de condutas que importem em constrangimento ilegal e que violem flagrantemente o princípio da dignidade humana".

A universidade terá o prazo de 60 dias para atender a recomendação, sob pena de serem tomadas contra ela as medidas judiciais cabíveis.




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