23 de abril de 2009

Universidade de Ouro Preto terá de gerenciar moradias







O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) a adoção de critérios objetivos de acesso aos imóveis cedidos para moradia estudantil, as chamadas "repúblicas". Entre esses critérios, deverá preponderar a situação socioeconômica daqueles que pretendam residir nos imóveis. Isso quer dizer que os imóveis deverão ser destinados preferencialmente a estudantes carentes.

Segundo denúncias recebidas pelo MPF, a universidade vem conferindo plena liberdade aos estudantes para o estabelecimento das condições de ingresso dos novos moradores nas "repúblicas", as quais acabam resumidas em apenas uma: a submissão do estudante novato a situações degradantes que perduram por até seis meses.

Com isso, muitos dos que realmente dependem dessas moradias acabam se vendo privados do benefício, justamente porque o critério da hipossuficiência não é determinante para a escolha de quem irá usufruir do benefício concedido pela universidade.

Chamada a se manifestar sobre o teor da denúncia, a Ufop confirmou que "são os moradores quem definem as regras de admissão e mantêm a manutenção e a conservação dos prédios (...) Há repúblicas em que os calouros, conhecidos como bixos, têm de cumprir um estágio, chamado de 'batalha', para serem aceitos definitivamente como moradores das casas".

A universidade fez alusão ainda à Resolução CUNI nº 779, editada em conjunto com os próprios estudantes, na qual ficou estabelecido que as residências estudantis, pelo princípio da "auto-gestão", utilizaria critérios próprios de seleção dos novos moradores, "devendo, sempre que possível, priorizar os candidatos mais desfavorecidos economicamente".

Para o MPF, a conduta da Ufop é totalmente ilegal. Os imóveis cedidos aos estudantes são imóveis públicos, de propriedade da União, e sua destinação deve ser sempre para auxiliar estudantes carentes, como é da natureza de qualquer moradia estudantil. Mas o que tem ocorrido em Ouro Preto é um claro desvio de finalidade, atraindo a aplicação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

"A atribuição para estabelecer as regras de acesso aos imóveis é privativa da universidade, na condição de gestora dos imóveis, que são públicos. Ela não pode se eximir dessa obrigação, atribuindo-a a outrem. É dela o dever de editar os atos normativos e de fiscalizar o seu cumprimento. O ato de delegação dessa responsabilidade aos estudantes é vedado pela ordem jurídica", afirma o MPF.

Direitos humanos - Os mesmos princípios constitucionais que regem os atos administrativos também obrigam a universidade a enfrentar a questão do chamado estágio ou "batalha" a que os calouros são obrigados para terem direito a morar nos imóveis. Ainda que a Resolução 779 tenha apontado o dever de o corpo discente não realizar práticas que violem os princípios da dignidade da pessoa humana, a instituição acaba, na prática, compactuando com os atos que, formalmente, cuidou de vedar. "Considerá-los como prática comum e incorporada aos costumes lícitos vai de encontro ao dever constitucional de agir da Administração Pública, no sentido de impedir a ocorrência de qualquer tipo de atos constrangedores que signifiquem violação aos direitos humanos. O fato de parte da sociedade aceitar e conviver com esses atos não lhes retira o caráter degradante. Tanto é assim que várias denúncias têm chegado ao MPF para que se ponha fim a tais práticas".

Por essa razão, o segundo item da recomendação é para que a Ufop adote procedimento de rígida fiscalização dos estudantes, para "reprimir, na intimidade desses imóveis públicos, a prática de condutas que importem em constrangimento ilegal e que violem flagrantemente o princípio da dignidade humana".

A universidade terá o prazo de 60 dias para atender a recomendação, sob pena de serem tomadas contra ela as medidas judiciais cabíveis.




17 de abril de 2009

Abril vermelho

hoje eu quero fazer um poema
um poema de silêncio impossível
um poema que apague as rosas de pólvora
disparadas na curva do S

um poema de letras vermelhas
um poema que faça memória
capaz de perdurar 19 sonhos
qual velas incansáveis dentro da noite, um poema

um poema que faça suspender a poeira da estrada
a gota d'água que faltava, sejam estes nomes
um fermento para as revoltas
uma semente de mostarda

um poema de nomes a serem plantados no vento
co’a certeza da ressurreição
como um grão de pólen, fecundo
ignorante ao concreto e à rocha
um poema de nomes

João Rodrigues Araújo
Altamiro Ricardo da Silva
Graciano Olímpio de Souza
Amâncio dos Santos Silva
Joaquim Pereira Veras
Abílio Alves Rabelo
José Alves da Silva
Antônio Costa Dias
José Ribamar Alves de Souza
Antônio Alves Cruz
Lourival da Costa Santana
Antônio, ‘Irmão’
Raimundo Lopes Pereira
João Carneiro da Silva
Leonardo Batista de Almeida
Oziel Alves Pereira
Manoel Gomes de Souza
Robson Vitor Sobrinho
Valdemir Ferreira da Silva

um poema que adube
as terras improdutivas
e dissipe os latifúndios da indiferença
que desmanche as cercas manchadas de sangue
que subverta a história na hora incerta, e precisa

um poema de nomes
que perturbe o sono
dos falseadores das lutas dos homens
e mulheres à margem da mesa

um poema simples
que mine a tarde de Eldorado e contamine o mundo
um poema germinado no campesinato pra romper nas cidades
como um grão de pólen
um poema que termine apenas na palavra vida
escrita a mãos impassíveis diante da morte
um poema à vida.

deivid junio.
www.paralelepipedopoema.blogspot.com